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O CONTROLE SOCIAL COMO OBJETO DE SEGREGAÇÃO E CRIMINALIZAÇÃO DA JUVENTUDE NEGRA


 

LEPH - Revista Me Conta Essa História Jul. 2020 Ano I Nº 007 ISSN - 2675-3340 UFJ.

 

Por


Pedro de Oliveira Morais Neto [1]

Victor Hugo da Cunha Morais [2]


[1] Discente da Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC)

[2] Discente da Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC)

 

RESUMO


O presente trabalho tem como objetivo analisar como as minorias são taxadas dentro da sociedade, em especial a juventude. Abordando como ocorre o processo de criminalização da comunidade negra, através do controle social formal e informal, no qual a mídia exerce um papel fundamental para que este processo possa ocorrer. Ressaltando ainda a importância do discurso utilizado pela classe dominante, com o intuito de empregar os ideais de uma cultura eurocêntrica, em que sempre se pautou nas forças de trabalho de determinados grupos sociais tidos como “indignos”. O presente trabalho é de grande valia acadêmica e social, tendo em vista que busca elucidar como se desenvolve a criminalização de determinados grupos sociais menos favorecidos, seja pela classe econômica ou etnia.

PALAVRAS-CHAVE: Controle Social; Discurso; Criminalização; Marginalização.

 

INTRODUÇÃO


Ao longo de todo o período histórico os tidos como delinquentes, responsáveis por atos tipificados como anormais e fora das condutas impostas, são vistos de formas diversas em meio a sociedade, que rotula quais os padrões e normas que devem ser seguidas no âmbito social. Esses padrões empregados por uma cultura eurocêntrica, com seus etiquetamentos e rótulos, levaram a influenciar toda a sociedade Ocidental, excluindo os grupos tratados como minoria, em especial a comunidade negra.


Diante disso no primeiro momento buscou-se enfatizar como é exercido o controle social dentro da sociedade, sendo este formal e informal. Ressaltou o papel da mídia que atua no controle social informal dentro da sociedade, exercendo um papel fundamental para a criminalização de determinados grupos, entre eles a juventude negra. Também, a influência do discurso no meio social, no qual este é empregado por uma classe dominante, com o intuito de empregar quais os rótulos que devem ser seguidos no âmbito social.


No segundo momento foi abordado como ocorre o processo de criminalização da comunidade negra, dando ênfase para a juventude, detalhando o processo de criminalização primaria e secundário. Tendo em vista que a primeira é exercida na elaboração das leis e a segunda em sua aplicação. Além disso, foi detalhado como a Teoria Labeling Approach ou Teoria do Etiquetamento Social, no qual esta é utilizada como fundamento para que possa explicar o fenômeno da criminalização que é exercida, tanto pelo Estado como pela sociedade.


No terceiro momento abordou-se o que esse processo de criminalização e os rótulos que são empregados dentro da sociedade gera no âmbito social, haja vista que há um alto número de encarceramento e morte de indivíduos de uma etnia especifica. Isso pelo fato de levar em consideração a cor do indivíduo e a sua classe econômica como definidora de possíveis criminosos, o que colocam os grupos sociais apenas por seus atos e modelos, como marginais e ato cometido.


Dentro desses aspectos se busca abordar como as minorias são taxadas dentro da sociedade, em especial a comunidade negra, dando ênfase para a juventude. Analisando como é exercido a rotulação e o controle social, que por diversos fatores criminalizam e marginalizam esses indivíduos, abordando como o Estado se porta perante à isso. Traçando como objetivo compreender como ocorre esse fenômeno. Diante desse aspecto pode-se enfatizar que o trabalho é de grande relevância social e científica, tendo em vista ser uma temática bastante discutida dentro da sociedade na atualidade, proporcionando uma análise crítica quanto ao tema.


METODOLOGIA


No primeiro momento foi realizado a delimitação do tema que será abordado na pesquisa, realizando a exploração dos dados através de leituras e coletas de informações pertinentes ao assunto. Posteriormente se decidiu qual problemática seria trabalhada, utilizando uma abordagem qualitativa. O procedimento metodológico empregado foi a revisão bibliográfica.


RESULTADO E DISCUSSÃO


O controle social como objeto de segregação


O teoria do controle social é fundamental para a pesquisa, segundo Barbosa e Garcia (2017, p. 6), o controle social é exercido de duas formas: controle social formal e informal. O controle social informal é exercido pela sociedade na esfera familiar, profissional, educacional e midiático, este que controla os meios de comunicação em massa, empregando ideologias e padrões no meio social. O controle social formal é executado quando há lacunas no informal, sendo empregado pelas autoridades estatais, que exerce seu poder coercitivo perante a sociedade.


Essas espécies de controle é fundamental para a criminalização e marginalização da comunidade negra, promovendo a rotulação dos grupos sociais, excluindo aqueles que são considerados anormais ou desviantes dos padrões impostos. Segundo Barbosa e Garcia: “uma vez rotulado, o indivíduo passa a ser marginalizado – isto quando o rótulo não advém da própria marginalização – o que culmina em sua posterior classificação como um ser potencialmente perigoso, sendo tratado como tal.” (2017, p. 7).


Perante o exposto é pertinente indagar que a sociedade negra é uma das principais reféns do sistema, tendo em vista que em todo o período histórico o capitalismo se apoiou em suas forças produtivas para a acumulação de riquezas, sendo utilizado à força como objeto de imposição do poder, como pondera Barbosa: “Pode-se dizer que a violência tornou-se um fenômeno institucionalizado pelo Estado. Os negros e negras africanos, trazidos para o Brasil como escravos e escravas, outorgavam aos seus donos o direito privado de castiga-los fisicamente.” (2015, p. 189).


Esses fatos são cruciais para a rotulação desse grupo dentro da sociedade, uma vez que a classe dominante torna-os como inimigos, justamente pelos fatores históricos, reconhecendo-os como seres dominados passíveis de um poder coercitivo. Assim, a classe dominante emprega o controle social para estabelecer o seu poder, utilizando todas as esferas da sociedade, sendo aplicado, na maioria das vezes, a violência, justamente pelos aspectos que foram construídos historicamente, estando os negros vulneráveis a atos cruéis.


Nesses aspectos a comunidade negra, por toda a cominação histórica, aparece vítima de um sistema que busca incriminar e marginalizar tais indivíduos, pelas maneiras que são empregados e rotulados pela a sociedade, a partir de normas morais que são estabelecidos pelos fatos sociais [1]. Deste modo a população negra e sua juventude, que residem em áreas periféricas das comunidades, onde as condições são precárias, são vistos como inferiores e acabam sendo vítimas de um pensamento dominante e excludente.


Com os ideais de uma cultura eurocêntrica, a sociedade aparece refém de um sistema que busca segregar, sejam pelos fatores étnicos, econômicos ou sociais, influenciando diretamente nos fatos sociais de exclusão e incriminação dos indivíduos de determinadas esferas sociais, dentro delas a do jovem negro. Para a impregnação dos ideais propostos, é utilizado o discurso, este que detém um grande poder de influenciar nos fatos dentro da sociedade, uma vez que os detentores da fala tem o poder, segundo Foucault (2003, p.2):

[...]a produção do discurso é simultaneamente controlada, selecionada, organizada e redistribuída por um certo número de procedimentos que têm por papel exorcizar-lhe os poderes e os perigos, refrear-lhe o acontecimento aleatório, disfarçar a sua pesada, temível materialidade.

Diante desse fator o discurso se torna um perigo dentro da sociedade, tendo em vista que aqueles que o detém, utilizam-o como meio de produção e manutenção do status quo. Este que mantem a incriminação e eliminação de uma sociedade negra, na qual é vista como “indignos”. Fato este que o torna visto como inimigo, uma vez que a classes detentora do poder através de um sistema seletivo taxam esses indivíduos por meio do controle social.


Vale ressaltar que os discursos são empregados de diversas formas dentro da sociedade, entre elas pela mídia, a qual são favorecidos pela classe detentora do poder Estatal, que a partir disso faz a vontade de determinados grupos sociais. Dentro desse aspecto se coloca ainda mais vulnerável a comunidade negra, no qual mesmo com um alto número dentro da população são excluídos, sendo taxados como marginais, aumentando ainda mais a vulnerabilidade e a segregação social. Isso pelo fator étnico, que está estritamente ligado ao fator econômico, pois essa população aparece com maior número nas zonas periféricas e com um menor poder aquisitivo em consonância com seu passado histórico.


Dessa maneira o sujeito pelo simples fato de ser negro é visto pela sociedade como um potencial criminoso, já que o rótulo prontamente o coloca como tal, marginalizando e o incriminando, tornando mais visível a exclusão pelos dominantes, com a corroboração da mídia, que o exerce pelo poder do discurso. Segundo Araújo (2015, p. 475 apud LIMA, 2010, 73):

A mídia tem sido o componente essencial para divulgar e criminalizar os jovens negros, geralmente as matéria veiculadas nos meio de comunicação mostram a visão que se tem de um delinquente, um jovem negro, pobre, baixo nível de escolaridade, a comunicação está interligada com a política.

A incriminação realizada pela mídia é um dos principais objetos de controle social informal, podendo ser considerado como a que detém um maior poder de rotulação, pelo fato de atingir todas as esferas da população, no qual reproduz para toda a sociedade os anseios de uma classe dominante, com os ideais de segregação, buscando eliminar os tidos como inimigos.


Também, a população civil os incriminam justamente pelo fato social que os impõem à isso. Tendo em vista que é exercido todo um controle da massa e a estipulação de um rótulo que gera a segregação no âmbito social, sendo institucionalizado dentro da sociedade.


Segundo Barbosa (2015, p. 193 apud SANTOS, 2012, p. 29) a institucionalização é realizada não somente por fatos escritos, como também, de maneira invisível, estabelecendo padrões em estabelecimentos públicos, o que torna difícil a presença do negro em determinados espaços, justamente pela realização de um estereótipo que visa segregar.


Processo de criminalização da comunidade negra


Para entender como se dá o processo de criminalização da comunidade negra em especial a sua juventude, é necessário além do exposto à cima observar como ocorre a institucionalização da criminalização de tal comunidade. Isso pelo fato de haver um poder coercitivo que atua dentro das instituições estatais, exercendo a criminalização primaria e secundaria.


Segundo Mazoni e fachin (2012, p. 7): “[...]criminalização primária e secundária, que são exercidos pela função legislativa, no ínterim do processo de produção de normas jurídicas, e pelos agentes institucionalizados de controle, tais como a polícia, o Ministério Público, os juízes, entre outros, respectivamente.”


Tal processo é enfatizado por estabelecer uma criminalização institucionalizada, uma vez que os indivíduos que fazem parte de uma classe detentora do poder rotula determinadas comunidades como fora dos padrões de etnia impostos por uma cultura eurocêntrica. Perante isso ocorre a criminalização que vem a ser exercida pela figura do Estado, por seus representantes, seja na criação das normas (criminalização primaria) ou na aplicação (criminalização secundaria).


Esse fato gera um grande reflexo no meio social, tendo em vista que refletirá fortemente no processo de encarceramento e genocídio da comunidade negra, em especial a sua juventude. Conforme Flores (2016, p.3): “Dentre as características mais marcantes dos homicídios de adolescentes brasileiros tem-se o fato de que os jovens negros apresentam uma tendência a serem vítimas de homicídio quase 3 (três) vezes maior do que os brancos.”


Para tanto, é notório que a comunidade negra é refém de um sistema que visa segregar seja pelo fato étnico ou econômico, que a partir disso gera reflexos como os homicídios, elevando as taxas de mortalidades de negros em relação ao branco. É explicado pelos fatos sociais, no qual se apoiam em um ideal de cultura eurocêntrica e para isso busca eliminar, até mesmo com a aplicação da força que resulta na morte, conforme citado anteriormente.


Isso se explica por todo o período histórico a sociedade determinado grupo entender que os negros estão sujeitos a atos cruéis e que devem os obedecerem. Isso sendo empregado por várias culturas, em especifico pela eurocêntrica, com o intuito de estabelecer a sua hegemonia. Segundo Flores (2016, p.8):

Para os negros africanos, no entanto, a classificação de sua raça enquanto um estágio de desenvolvimento humano primitivo foi tomada desde o princípio do surgimento de tal classificação, antes mesmo que para os indígenas. Isso permitiu e legitimou - através da construção desse imaginário universal da classificação dos povos por raças como algo oriundo da natureza - todas as atrocidades, violências e a exploração do trabalho dos povos africanos, em função de uma disputa pela hegemonia por parte dos europeus, sobre todos os outros povos do mundo.

Ressalta-se que esses fatos contribuem para que haja a criminalização dentro das esferas estatais, tanto primaria ou secundária, haja vista que ambas refletirá dentro da sociedade de forma direta. Pois, esses meios de criminalização trabalham de forma gradual, tendo em vista que a primeira cria as normas que devem ser seguidas enquanto a outra faz valer, aplicando-as.


É necessário dizer que a Teoria Labeling Approach ou Teoria do Etiquetamento Social, é de grande valia, uma vez que mostra que determinados indivíduos ou classes sociais são rotuladas ou etiquetados por fazerem parte de uma determinada comunidade. Influenciando tanto a etnia, credo ou até mesmo o local onde se vive, rotulando-os como possíveis marginais, criminalizando-os por seus traços dentro da sociedade.


Segundo Silva (2010), a teoria do etiquetamento social é um dos pilares para entender como se dá o processo de criminalização das comunidades. Ele utiliza para explicar o teórico Lombroso, no qual para ele os indivíduos já nascem tendenciosos ao crime, com atos anormais dentro da sociedade. Dentro disso de qualquer forma o indivíduo será visto como criminoso mesmo que não pratique um ato tipificado como ilícito e culpável, este será considerado um criminoso, por seus padrões o colocar à isso.


Esse fato deve ser destacado por ser um dos fundamentos para a explicação da criminalização primaria e secundaria, uma vez que há uma colocação do que é ou não um criminoso e a partir disso se tem o controle e a imposição dentro da sociedade. A comunidade negra, com essa teoria citada à cima é vista, muito das vezes, como possíveis criminosos por não fazerem parte de um padrão imposto, por todos os fatos sociais imporem à isso no meio social.


É comum se ver nas esferas estatais representantes populares e diversos aplicadores das leis estabelecendo normas que estão em consonância com a Teoria Labeling Approach. Tendo em vista que ao elaborar as normas tipificam atos que vem incriminar indivíduos que fazem parte de determinadas esferas da sociedade, estabelecendo padrões a indivíduos de uma etnia ou classe econômica, que para eles são impossíveis de seguirem, e por esse fator são criminalizados.


Os reflexos da criminalização


A criminalização, como já citado, gera grandes reflexos dentro da sociedade principalmente quando se trata do meio estatal, haja vista que produzirá vários efeitos dentro do sistema penal, entre eles o aumento considerável do encarceramento. Dentro disso é notório que é realizado na sociedade um processo de exclusão de determinados grupos sociais, onde estes são tipificados como fora do comportamento e do padrão normal, estabelecido por uma classe dominante.


Perante o que foi exposto é possível observar que para que haja uma eficácia no controle social dentro da sociedade, o Estado se apoie em formas de punição que visa segregar. Utilizando a pena com vários objetivos se não o de retribuir ou prevenir o ato tipificado como crime, mas sim de ser um objeto de segregação e controle. Conforme Wacquant (apud Ifanger e Poggetto 2016, p.16):

[...] o objetivo da pena não é prevenir o crime ou tratar do criminoso para reintroduzi-lo na sociedade depois de cumprida a sanção, mas sim de “isolar grupos considerados perigosos e neutralizar seus membros mais disruptivos mediante uma série padronizada de comportamentos (...), que se parecem mais com uma investigação operacional ou reciclagem de “detritos sociais” que com trabalho social”.

Dentro desses grupos que são isolados e criminalizados pelo controle social formal se tem a juventude negra, esta que como citado no tópico anterior é uma das principais vítimas de morte dentro da sociedade. Mas, o fato que deve ser relatado é que esse processo de exclusão dentro do sistema punitivo, se transforma em um meio de proliferação da hegemonia de uma cultura que se apoia nos ideais eurocêntricos. A juventude negra se torna uma das principais reféns do sistema, por buscar isolar esses indivíduos desde a inserção dentro do mercado de trabalho, por todos os fatos sociais o imporem a tal ato. Colocando esses indivíduos como invisíveis dentro da sociedade. Isso se dá pela busca da segregação de uma etnia que é tida como fora dos padrões impostos, em que sempre o capitalismo se apoiou.


Ressalta-se que o capitalismo é um dos grandes pontos para a segregação dentro da sociedade, por se apoiar suas forças de produção em determinadas classes sociais, entre elas a mais baixa. Se enfatiza justamente por toda a cominação histórica, no qual o negro era tido como passível de um poder coercitivo e visto como objeto de troca. Possibilitando que posteriormente viesse a viver em zonas menos favorecidas economicamente e taxados como anormais.


Esses fatores chegam a influenciar diretamente na criminalização da juventude negra no que tange ao encarceramento. Segundo Batista apud Ifanger e Poggetto (2016) o sistema penal é um dos pilares para a criminalização, sendo impossível se ter uma distribuição justa dentro das punições, e por isso o sistema sempre irá atuar de forma a atender o objetivo de determinadas classes sociais, com a seletividade dentre os grupos sociais.


Perante o exposto o sistema penal monta-se para beneficiar uma determinada classe e, consequentemente, criminalizar determinados grupos, entre eles a juventude negra. Segundo Zafforine (2001, p.27 apud Ifanger e Poggeto 2016, p. 18):

Tendo em vista que existia a possibilidade de ter toda uma população criminalizada, às vezes até reiteradamente, o sistema penal monta-se de forma estrutural para que a legalidade processual não ocorra e, em vez disso, que se possa exercer a discricionariedade na seleção dos criminosos, atingindo os grupos mais vulneráveis.

Dentro desses grupos mais vulneráveis citados pelo autor se tem a juventude negra por residirem em determinadas zonas e se tratar de um grupo que sempre se teve mais propicio a um poder coercitivo da classe dominante. O fato de residirem em zonas mais afastadas, denominadas periféricas, os colocam por todos os fatos sociais como possíveis marginais, justamente por não se enquadrarem em um modelo de consumo empregado pela sociedade.


Esse aspecto de vulnerabilidade foi construído durante todo o período histórico e influenciado diretamente pelo capitalismo. Segundo Flores (2016) o capitalismo se apoiou suas relações de poder sobre os africanos e indígenas, que foram colocados como primitivos para os europeus, principalmente no período colonial. Estabelecendo qual o padrão de cidadãos que seriam considerados como desenvolvidos e capaz de um grau de intelecto.


Esses fatores supracitados levam os indivíduos que pertencem ao grupo social mais vulneráveis a serem vítimas de um poder coercitivo que visa segregar. Isso se transforma pela ótica do capital, no qual este seleciona os indivíduos e grupos em acordo com a sua capacidade de consumo e meio de produção. Para tanto, criminalizam aqueles que detém uma menor capacidade de consumo, sendo estes com maior frequência os que residem áreas periféricas.


Segundo Ifanger e Poggetto (apud MORAIS; WERMUTH, 2013, p. 163-166):

[...]processo de globalização de economia é muito concentrado, mostrando-se distante das políticas de “bem-estar social” e como um agente de exclusão. Os seres humanos passam a ser vistos sob a ótica de sua capacidade de ser consumidores. Dessa maneira, consumir ou não consumir se transforma em uma medida de inclusão ou de exclusão social e econômica e o mercado se transfigura na balança igualadora ou segregadora dos agentes da sociedade.

Neste aspecto os indivíduos que não conseguem se enquadrarem no modelo de consumo imposto pela sociedade, este influenciado por uma cultura eurocêntrica passa a ser criminalizados por estarem fora dos padrões de consumo determinado. Isso é ressaltado pelo fato da comunidade negra se porta dentro da sociedade como menos favorecidos economicamente, uma vez que sua maioria vive em zonas periféricas e, consequentemente, com um menor poder aquisitivo.


É possível observar que o fato do consumo e da falta dele, produzirá efeitos diretos no controle social formal e informal, haja vista que ao estabelecer um padrão e um determinado grupo que por toda a cominação histórica não se enquadra. Este passa a ser rotulado como possível marginal e propicio a cometer determinados crimes, nos olhos da sociedade, por ser visto como anormal e fora do padrão empregado.


Vale ressaltar que um dos reflexos da criminalização de determinadas comunidades, entre elas a juventude negra, reflete no encarceramento dessas comunidades. Pelo fato de serem taxados como criminosos pelo processo de criminalização primaria e secundaria, no qual este atua no controle social formal.


Ressalta-se que este atua com maior ênfase do que controle social informal, tendo em vista que este que é o responsável pelo auto número de encarceramento de uma determinada etnia. Em acordo com o que foi citado se pode observar na análise de Ifanger e Poggetto (2016, p.9):

Em relação à etnia, apenas se obteve informação de 45% da população prisional, de forma que, deste percentual, são 67% negros, 31% brancos e 1% de amarelos. A desproporção entre negros e brancos encarcerados se faz presente tanto na população masculina quanto feminina.

Nota-se que a comunidade negra é a principal vítima de encarceramento dentro da sociedade Brasileira, no qual o número de encarcerados negros é muito superior ao de brancos. Isso se dá justamente pelo processo de criminalização em que a sociedade ao se apoiar em um ideal de cultura eurocêntrica se porta de forma a segregar aqueles que estão fora do padrão de etnia imposta.


Outro fator que está estritamente ligado ao encarceramento em massa da comunidade negra é o fato do capitalismo se apoiar em sua força produtiva, no qual em todo o período histórico se apoiou na força produtiva de uma determinada etnia, sendo esta à negra. Vale retornar ao período colonial em que os negros sempre foram utilizados como objetos econômicos e, portanto, com valor comercial.


Para elucidar o que foi supracitado é necessário enfatizar que a criminalização primaria, como já dito no tópico anterior, é a uma das principais responsáveis pela criminalização da juventude negra e o alto número de encarceramento de tal comunidade. Tendo em vista que os crimes que são cometidos pela classe dominante apresenta uma punição muito menor do que os por outras comunidades, devido a classe dominante, responsáveis pela elaboração das leis, as realizarem com a intenção de aumento da segregação social.


Um dos exemplos são as políticas criminais que são realizadas pelo Estado, no qual as principais vítimas são aqueles que fazem parte de um grupo social menos favorecidos e com um menor poder aquisitivo. Segundo Carvalho (2015):

[...]embora a constatação não seja nenhuma novidade, que o resultado direto da criminalização omnicompreensiva que fundamenta a estrutura normativa da política nacional de guerra às drogas é o encarceramento massivo de jovens negros e pobres (muito pobres), que vivem em situação de vulnerabilidade nos grandes centros urbanos e que, em grande medida, são consumidores e/ou pequenos varejistas. Os dados qualitativos disponíveis sobre prisionalização (DEPEN, FBSP, p. ex.) demonstram que são raríssimos (quando não inexistentes) os casos de “megaempresários do tráfico” (atacadistas) reclusos.

Nota-se segundo o que foi supracitado pelo autor que aqueles que fazem parte de uma classe dominante e de um ideal de cultura empregado pelos fatos sociais, são encarceradas com menor frequência mesmo que cometendo crimes como os de grupos menos favorecidos. Entretanto, quando se trata de crimes cometidos por negros ou de outros grupos sociais mais vulneráveis as leis são mais rígidas e puníveis com um maior rigor.


Neste aspecto a criminalização de grupos mais vulneráveis como a juventude negra é explicita e realizada de forma eficaz pelo controle social formal e informal. Ressaltando que o fator cor é um dos pilares para a criminalização dos grupos sociais, no qual o fato de se fazer parte de uma determinada etnia o indivíduo já é visto como um possível criminoso e passível de um poder coercitivo.


Segundo Carvalho (2015) o fato do indivíduo fazer parte de uma determinada cor e etnia ele já é rotulado como um possível marginal e, portanto, criminalizado. Isso se dá pelo fato do sistema punitivo atuar na rotulação de comportamentos e modelo de etnia que definirão quais os “criminosos”, por fazerem parte de um determinado local ou grupo social.


Assim, a comunidade negra em especial a sua juventude, foi e é criminalizado apenas por fazerem parte de um determinado local da sociedade em que são menos favorecidos economicamente. E, consequentemente, mais propícios a atos tipificados como anormais, através do processo de criminalização primaria e secundária, apoiando seus ideais em uma cultura eurocêntrica.


Esses ideais que foram construídos por todo um processo histórico, no qual acarretou em um aumento significativo do encarceramento e morte fatal da juventude negra, como já citado. Ressalta-se que um dos fundamentos para que haja a criminalização destas comunidades é o controle social formal e informal, onde estes influencia diretamente aos ideias impostos por uma determinada classe social.


CONCLUSÕES


É possível observar que a juventude negra é taxativamente vítima de um poder coercitivo, sendo realizado pelo fato social, a qual o impõe por todos os fatores históricos, também, como supramencionado pelo poder do discurso, realizado pela classe dominante. Nota-se que o controle social é eficaz na criminalização e marginalização de toda a comunidade negra, no qual é rotulado e distribuído para a sociedade, por meio do discurso, colocando esses indivíduos como inimigos.


Isso justamente pela cominação histórica que sempre teve como objetivo a exclusão daqueles tidos como anormais, tendo em vista que não encaixa no modelo de etnia imposto na sociedade, por se tratar de uma cultura eurocêntrica. Pode-se enfatizar, também, o controle social formal, no qual este é exercido pela figura do Estado e que de alguma maneira rotula e massifica a criminalização de determinadas etnias, em especifico a negra.


Ressalta que o processo de criminalização dos grupos sociais que não fazem parte de uma classe dominante, gera grandes reflexos dentro da sociedade. Tendo em vista que a criminalização primaria e secundaria exerce um papel fundamental para a segregação desses grupos, tendo como um dos fatores o encarceramento em massa desses grupos, justamente por não encaixar em uma padrão de etnia imposto.


Dentro desse aspecto é necessário enfatizar que o capitalismo é o pilar para que haja a segregação da juventude negra, no qual a classe dominante sempre se apoiou suas forças produtivas nestes grupos sociais. E para que isso possa ocorrer continuam exercendo um processo de criminalização institucionalizado, que tem como principal objetivo a segregação social, para que haja a manutenção do status quo.


Diante do que foi supracitado o Estado se porta como coautor na criminalização da juventude negra, uma vez que exerce um papel fundamental para que possa haver a segregação de dentro da sociedade. Sendo isso explicado pelo encarceramento em massa e incriminação de grupos apenas pelo fato de não fazerem parte de um ideal de cultura empregado, sendo esta eurocêntrica.


Também, ressalta-se que o fator econômico está estritamente ligado ao que supramencionado, haja vista que em todo o período histórico os negros foram vítimas de um poder coercitivo, em que a classe dominante se apoiou em suas forças produtivos. Influenciando diretamente nos períodos atuais, no qual estes vivem em sua maioria em zonas periféricas e com um menor poder aquisitivo, e por isso são taxados como anormais, por não conseguirem se encaixar nos padrões de consumo imposto e, portanto, marginalizados.

 

COMO CITAR ESSE ARTIGO


NETO, Pedro de Oliveira Morais; MORAIS, Victor Hugo da Cunha. O Controle Social Como Objeto De Segregação E Criminalização Da Juventude Negra. In:. Revista Me Conta Essa História, a.I, n.07, jul. 2020. ISSN 2675-3340. Disponível em: <https://www.mecontaessahistoria.com.br/post/o-controle-social-como-objeto-de-segrega%C3%A7%C3%A3o-e-criminaliza%C3%A7%C3%A3o-da-juventude-negra> Acesso em:

 

REFERÊNCIAS


ARAÚJO, Jurandir de Almeida. Violência, Racismo e Mídia: a juventude negra em situação de risco. Revista InSURgência, Brasília, ano 1, v. 1, n. 2, 2015, ISSN 2447-6684.


BARBOSA, Pedro. A violência contra a população de negros/as pobres no Brasil e algumas reflexões sobre o problema. 2015, São Paulo.


BARBOSA, Aline Vieira Montenegro; GARCIA, Rogerio Maia. O direito Penal do Inimigo e a Seletividade do Sistema Penal: Dois Lados de uma Mesma Moeda. 16 de junho de 2017, Rio Grande do Sul.


CARVALHO, Salo. O encarceramento seletivo da juventude negra Brasileira: a decisiva contribuição do poder judiciário. Rio de Janeiro, 2015.


DURKHEIM, E. "O que é fato social?" In: As Regras do Método Sociológico. Trad. por Maria Isaura Pereira de Queiroz. 6.a ed. São Paulo, Companhia Editora Nacional, 1972. p. 1-4, 5, 8-11.


FLORES, Tarsila. GENOCÍDIO DA JUVENTUDE NEGRA NO BRASIL: AS NOVAS FORMAS DE GUERRA, RAÇA E COLONIALIDADE DO PODER. Brasília-DF, 2016.


Mazoni, Ana Paula de Oliveira; Fachin, Melina Girardi. A teoria do etiquetamento do sistema penal e os crimes contra a ordem econômica: uma análise dos crimes de colarinho branco. 2012, v.7.


SILVA, Dalva Aparecida Marques. A formação das teorias raciais no Brasil. 2010, Paraná.

 

[1] “É fato social toda maneira de agir, fixa ou não, suscetível de exercer sobre o indivíduo uma coerção exterior; ou, ainda, que é geral ao conjunto de uma sociedade dada e, ao mesmo tempo, possui existência própria, independente das manifestações individuais que possa ter.” (Durkheim, 1972, p.11).

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